O incumprimento do disposto nos artigos anteriores obriga o transgressor à remoção imediata dos objetos, entulhos ou materiais ou, quando tal for possível, à reposição da situação existente, sob pena de a remoção ou reposição ser feitos pelos serviços da Câmara Municipal, correndo as despesas por conta do transgressor, independentemente da aplicação da respetiva coima.
Artigo 28.º — Incumprimento
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022