Os moradores dos prédios sempre que notem o mau funcionamento dos esgotos devem comunicar à Câmara Municipal tal ocorrência, antes de tentarem levar a cabo qualquer operação de desobstrução ou desentupimento que venha a agravar ou dificultar a ação dos serviços camarários.
Artigo 47.º — Obrigações
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022