- 1 -A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau é a estabelecida por lei, acrescida de abono de despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, em conformidade com o previsto no artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual.
- 2 -A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau é a correspondente à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual.
Artigo 10.º — Estatuto remuneratório dos titulares de cargos dirigentes
Vigente desde: 17/10/2023
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