Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais das Lajes do Pico
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece os princípios e objetivos organizativos gerais, o modelo de estrutura e as normas gerais de organização e funcionamento dos serviços da administração autárquica do Município das Lajes do Pico, aplicando-se a todos os serviços municipais e trabalhadores que prestem serviço na dependência direta do Município.
Missão
O Município das Lajes do Pico e todos os seus serviços têm como missão a prestação de um serviço público de qualidade, baseado no planeamento, coordenação e gestão eficiente dos recursos municipais e no fomento da participação ativa dos munícipes, e orientado para o desenvolvimento equilibrado e sustentável do território, para a preservação do património histórico, cultural e ambiental, bem como para a qualidade de vida e prosperidade dos cidadãos.
Princípios gerais da atividade municipal
Na prossecução das atribuições do Município, o exercício das funções e competências e dos órgãos e serviços municipais deve orientar-se, designadamente, pelos princípios da unidade e eficácia de ação, da proximidade dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios aplicáveis à atividade administrativa em geral.
Objetivos gerais de organização dos serviços municipais
A estrutura, a organização e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, designadamente, para a prossecução dos seguintes objetivos gerais:
Instrumentos de planeamento
Os instrumentos de planeamento global e setorial e de programação e controlo, aprovados pelos órgãos municipais, enquadram e determinam, genericamente, a atividade dos serviços municipais, que deve ser referenciada, nas correspondentes áreas, aos objetivos e metas neles definidos.
Superintendência
A Presidente da Câmara Municipal coordena e superintende os serviços municipais, sem prejuízo da delegação ou subdelegação de competências, nos termos da legislação em vigor.
Coordenação e colaboração
Estrutura orgânica hierarquizada
Cargos dirigentes
Estatuto remuneratório dos titulares de cargos dirigentes
Equipas de projeto
Quadro de referência
O conjunto das atribuições e competências estabelecidas no presente regulamente para cada serviço municipal constituem o quadro de referência da respetiva atividade, podendo ser ampliadas ou modificadas por deliberação da Câmara Municipal, em conformidade com o disposto na alínea a) do artigo 7.º do Regime da organização dos serviços das autarquias locais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual.
Atribuições comuns
Constituem atribuições comuns aos diversos serviços municipais das Lajes do Pico:
Gabinete de Apoio à Presidência
Serviço Municipal de Proteção Civil
Serviço de Apoio Jurídico
Ao Serviço de Apoio Jurídico (SAJ), que depende hierárquica e funcional da Presidente da Câmara Municipal, compete, designadamente:
Serviço de Auditoria e Controlo Interno
Ao Serviço de Auditoria e Controlo Interno (SACI), que depende hierárquica e funcional da Presidente da Câmara Municipal, compete, designadamente:
Serviço de Comunicação e Imagem
Ao Serviço de Comunicação e Imagem (SCI), que depende hierárquica e funcional da Presidente da Câmara Municipal, compete, designadamente:
Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento
Divisão de Infraestruturas, Urbanismo e Gestão Territorial
Unidade de Desenvolvimento Humano
Unidade de Ambiente e Sustentabilidade
Mapa de pessoal e afetação dos recursos humanos
Manutenção de comissões de serviço
Nos termos do disposto na parte final da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, aplicada à administração local por força do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, mantêm-se, até ao correspondente termo, as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes intermédios de 2.º grau nas unidades orgânicas do mesmo nível que lhes sucedem, concretamente:
Norma revogatória
É revogada a organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal das Lajes do Pico, a que se refere o Aviso n.º 17321/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 13 de setembro de 2021.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Organograma dos serviços municipais das Lajes do Pico
316906534