O conjunto das atribuições e competências estabelecidas no presente regulamente para cada serviço municipal constituem o quadro de referência da respetiva atividade, podendo ser ampliadas ou modificadas por deliberação da Câmara Municipal, em conformidade com o disposto na alínea a) do artigo 7.º do Regime da organização dos serviços das autarquias locais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual.
Artigo 12.º — Quadro de referência
Vigente desde: 17/10/2023
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