- 1 -À Unidade de Ambiente e Sustentabilidade (UAS) compete, designadamente:
- a)Executar as políticas ambientais e climáticas definidas pelo Município:
- i)Assegurando a elaboração e implementação do Plano Municipal de Ação Climática;
- ii)Desenvolvendo ou apoiando projetos ou iniciativas no âmbito da conservação da natureza, da descarbonização, do desenvolvimento sustentável e da economia circular;
- iii)Colaborando no desenvolvimento de processos de avaliação Ambiental Estratégica (AAE) de programas e planos de iniciativa municipal, no desenvolvimento de Estudos de Impacte Ambiental (EIA) de projetos de iniciativa municipal, bem como emitir parecer, em articulação com os demais serviços municipais, em projetos de entidades externas;
- iv)Promovendo, em articulação com outros serviços, a valorização dos recursos energéticos renováveis ou endógenos, bem como a aplicação de soluções de baixo carbono;
- v)Contribuindo para a concretização de estratégias e ações concretas de adaptação do território às alterações climáticas e de aumento da resiliência aos efeitos das alterações climáticas, promovendo os serviços de ecossistemas e soluções baseadas na natureza;
- vi)Garantindo a elaboração e atualização dos mapas de ruído do concelho, bem como a aplicação do regulamento geral do ruído;
- vii)Concebendo e implementando, em articulação com as instituições de ensino do concelho, ou apoiando o desenvolvimento de ações de educação para o ambiente e a sustentabilidade de âmbito local;
- b)Assegurar a gestão e o funcionamento do sistema de abastecimento de água:
- i)Assegurando a elaboração e desenvolvimento dos instrumentos de planeamento em matéria de gestão dos recursos hídricos e da qualidade da água para consumo;
- ii)Desenvolvendo e mantendo atualizado o cadastro de sistemas de abastecimento de água para consumo;
- iii)Gerindo os sistemas de captação de água para consumo, incluindo a delimitação, limpeza e segurança das zonas de proteção das nascentes e furos;
- iv)Assegurando a gestão, o funcionamento e manutenção dos sistemas de adução, incluindo as condutas elevatórias, de tratamento e de armazenamento de água para consumo;
- v)Gerindo a rede de distribuição do sistema de abastecimento de água para consume, assegurando os respetivos trabalhos de controlo, manutenção, reparação e renovação;
- vi)Organizando os processos e procedendo à emissão dos contratos de consumo de água;
- vii)Assegurando os procedimentos de leitura, faturação e cobrança e demais ações administrativas concernentes aos contratos de consumo de água;
- viii)Assegurando as operações de ligação, interrupção do abastecimento e religação de consumidores de água;
- ix)Recolhendo e tratando dados estatísticos sobre o consumo e a qualidade da água, bem como assegurando a compilação e reporte de informação a entidades externas;
- x)Emitindo pareceres em matéria de abastecimento de água e drenagem de águas residuais que se mostrarem necessários à análise dos processos de licenciamento operações de urbanização, bem como referentes a projetos que impliquem novas utilizações do sistema de abastecimento de água;
- c)Executar a política de prevenção e gestão de resíduos urbanos, numa perspetiva de transição para uma economia circular:
- i)Garantindo a elaboração, implementação e atualização do plano municipal de ação de resíduos urbanos;
- ii)Elaborando e mantendo atualizado o regulamento municipal de resíduos urbanos, em conformidade com a legislação em vigor;
- iii)Concebendo e implementando ações de informação e sensibilização ao nível da prevenção e gestão de resíduos, em linha com os desafios da economia circular;
- iv)Assegurando a recolha, transporte e encaminhamento para destino adequado dos resíduos urbanos;
- v)Garantindo a manutenção e higienização das estruturas e equipamentos de deposição de resíduos urbanos;
- vi)Promovendo o estudo de novo modelo de tarifário a aplicar aos produtores de resíduos, que considere a quantidade efetiva de resíduos produzidos ou a quantidade de resíduos depositados na recolha seletiva, deixando de estar indexado ao consumo de água;
- vii)Assegurando os procedimentos de quantificação, faturação e cobrança e demais ações administrativas relacionadas com as tarifas de produção de resíduos urbanos;
- viii)Recolhendo e tratando dados estatísticos sobre a produção e tratamento de resíduos urbanos, bem como assegurando a compilação e reporte de informação a entidades externas;
- ix)Promovendo, em articulação com o SF, ações de controlo de controlo do abandono ou deposição irregular de resíduos;
- d)Assegurar a gestão e manutenção de zonas verdes e a limpeza de espaços públicos:
- i)Garantido a gestão e manutenção dos espaços verdes nas suas diferentes tipologias, nomeadamente jardins, parques, relvados, sebes, trilhos, miradouros e outros espaços verdes, incluindo árvores e canteiros existentes nas vias e outros espaços públicos sob responsabilidade municipal;
- ii)Concebendo e desenvolvendo a instalação de zonas verdes e corredores ecológicos, recorrendo, preferencialmente, a espécies de flora endémica e autóctone.
- iii)Promovendo o plantio de árvores e vegetação herbácea, bem como a colocação de floreiras em espaços públicos, utilizando, preferencialmente, espécies de flora endémica e autóctone;
- iv)Zelando pela conservação dos exemplares arbóreos classificados, promovendo a sua identificação e boa manutenção;
- v)Assegurando a conservação das áreas de vegetação natural pertencentes ao Município ou sob gestão municipal, promovendo o controlo de espécies exóticas e invasoras e a conservação da biodiversidade;
- vi)Assegurando a instalação, gestão e manutenção de equipamentos de higiene urbana adequados às características e necessidades de cada espaço público;
- vii)Garantindo a limpeza de espaços públicos e zonas balneares da responsabilidade do Município, designadamente, a varredura e lavagem e o controlo de vegetação espontânea, bem como assegurando o funcionamento, limpeza e higienização das respetivas instalações sanitárias;
- viii)Assegurando a correta seleção dos meios de controlo de vegetação espontânea ou invasora, evitando a utilização de herbicidas, pesticidas e outros biocidas sintéticos;
- ix)Dinamizando ações de cidadania e sensibilização para a limpeza da orla costeira e de outros espaços públicos;
- e)Executar outras tarefas, dentro da respetiva área funcional, que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.
- a)Executar as políticas ambientais e climáticas definidas pelo Município:
- 2 -Na dependência direta do dirigente da UAS funcionam os seguintes serviços:
- a)Serviço de Ambiente e Ação Climática (SAAC), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas a) e e) do n.º 1;
- b)Serviço de Gestão da Água (SGA), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas b) e e) do n.º 1;
- c)Serviço de Gestão de Resíduos (SGR), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas c) e e) do n.º 1;
- d)Serviço de Espaços Verdes e Limpeza Urbana (SEVLU), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas d) e e) do n.º 1.
Artigo 22.º — Unidade de Ambiente e Sustentabilidade
Vigente desde: 17/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2023