A estrutura, a organização e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, designadamente, para a prossecução dos seguintes objetivos gerais:
- a)Administração aberta e transparente, privilegiando os interesses dos cidadãos e das organizações e dinamizando a sua participação no processo administrativo e nas atividades municipais;
- b)Aproveitamento máximo e racional dos recursos e meios disponíveis, aplicando-os com eficiência e eficácia à prossecução do interesse público municipal;
- c)Inovação e melhoria contínua, dinamizando uma cultura de excelência e padrões elevados de qualidade nos serviços prestados;
- d)Desconcentração e descentralização, garantindo serviços e atendimento de proximidade;
- e)Coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos internos, garantindo a necessária comunicação e articulação entre as diversas unidades e subunidades orgânicas;
- f)Desmaterialização e simplificação dos procedimentos, saneando atos inúteis e redundantes e racionalizando processos de trabalho, sem diminuição de critérios de rigor técnico;
- g)Satisfação cabal das necessidades e diminuição dos prazos de resposta, assegurando aos interessados informação sobre o estado dos procedimentos;
- h)Execução célebre, integral e eficiente das deliberações e decisões dos órgãos municipais, designadamente as constantes dos instrumentos previsionais, estratégicos e orientadores;
- i)Dignificação pessoal, valorização profissional e responsabilização dos trabalhadores municipais;
- j)Responsabilização dos titulares de cargos dirigentes ou de coordenação pela gestão dos recursos, pela eficiência económica e social e pelos resultados alcançados;
- k)Avaliação analítica e de resultados, com foco na qualidade e desempenho organizacional;
- l)Adequação e otimização contínua face ao quadro legal e regulamentar em vigor.