- 1 -O presente Regulamento aplica-se à utilização da viatura por cidadãos residentes na Freguesia de Prazins Santo Tirso, em situações de necessidade devidamente enquadradas no presente Regulamento.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se ainda à cedência da viatura a pessoas coletivas, entidades públicas ou privadas, associações, instituições, coletividades ou outras entidades de natureza social, cultural, recreativa, desportiva, educativa ou comunitária, desde que a utilização se revele de interesse para a população da Freguesia.
- 3 -A utilização da viatura deve respeitar sempre o interesse público, a segurança dos utilizadores, a boa conservação do veículo e a disponibilidade dos serviços da Junta de Freguesia.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 13/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2026