Regulamento de Utilização e Cedência da Viatura da Freguesia de Prazins Santo Tirso.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto:
Objeto
Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de utilização e cedência da viatura de nove (9) lugares, da marca Renault, propriedade da Junta de Freguesia de Prazins Santo Tirso, adiante designada por viatura ou carrinha.
Âmbito de Aplicação
Princípios Básicos de Utilização e Condução
Regime de Pagamento
Prioridades de Utilização
A viatura é utilizada tendo em conta a seguinte ordem de prioridade:
Conflito de Prioridades
Proibições
Requisitos dos Utilizadores
Finalidades
Pedido de Marcação
Requisitos das Entidades
Finalidades da Cedência
A viatura pode ser cedida a entidades coletivas ou equiparadas para:
Procedimento do Pedido
Cedência da Viatura
Encargos
Seguros
Anulação da Cedência ou Utilização
Incumprimento
Proteção de Dados
Dúvidas e Omissões
As dúvidas, omissões ou interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia de Prazins Santo Tirso e, quando necessário, da Assembleia de Freguesia, sem prejuízo da legislação aplicável.
Anexos
Fazem parte integrante do presente Regulamento os seguintes anexos:
Entrada em Vigor
(i) Aprovação do projeto pelo Executivo;
(ii) Consulta pública de 30 dias nos termos do artigo 101.º do CPA;
(iii) Aprovação pela Assembleia de Freguesia;
(iv) Publicação no Diário da República.
ANEXOS
ANEXO I
Requerimento de cedência de viatura
ANEXO II
Declaração de assunção de responsabilidade
ANEXO III
Auto de entrega e devolução da viatura
10 de julho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Prazins Santo Tirso, Carlos Manuel Abrunhosa Borges.
320029426