- 1 -A utilização da viatura é gratuita quando se destine a deslocações na área da saúde ou da ação social a favor de cidadãos residentes na Freguesia, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 10.º, em observância do princípio da gratuitidade do apoio social.
- 2 -Em todas as restantes situações, designadamente na cedência a entidades coletivas e equiparadas e em utilizações de natureza cultural, recreativa, desportiva ou de outra índole, é devida a taxa por quilómetro prevista na Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Prazins Santo Tirso em vigor.
- 3 -O valor da taxa referida no número anterior consta da Tabela de Taxas e Licenças, cuja fundamentação económico-financeira observa o disposto na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
- 4 -A quilometragem é apurada no ato de entrega e de devolução da viatura, podendo ser documentada com recurso a fotografias do conta-quilómetros.
Artigo 5.º — Regime de Pagamento
Vigente desde: 13/08/2026
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