- 1 -A decisão da atribuição dos incentivos previstos é anual e da competência do Conselho Executivo da FPCEUP, reservando-se este o direito de não os atribuir.
- 2 -A decisão de atribuição dos incentivos é divulgada nas Resoluções do Conselho Executivo e no SIGARRA da FPCEUP.
- 3 -Os incentivos são atribuídos a estudantes inscritos no 2.º ano curricular do respetivo ciclo de estudos e com aproveitamento de nível não inferior a dezasseis valores no 1.º ano curricular, de acordo com os critérios fixados no artigo 5.º do presente Regulamento.
- 4 -Cabe ao Conselho Executivo da FPCEUP a seleção e seriação de estudantes que beneficiarão dos incentivos, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 5.º
- 5 -O valor dos incentivos é indivisível, pelo que não haverá lugar a resultados Ex-aequo.
Artigo 3.º — Procedimentos gerais de atribuição do incentivo
Vigente desde: 22/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2020