- 1 -O incentivo a atribuir a cada estudante selecionado é constituído pela redução de 30 % no valor da propina anual aplicável ao estudante, nesse ano letivo, nunca podendo resultar uma propina inferior à do estudante nacional.
- 2 -O incentivo é objeto de menção em certificado a emitir pela FPCEUP e entregue em sessão pública.
Artigo 7.º — Incentivo
Vigente desde: 22/12/2020
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Em vigor desde 22/12/2020