- 1 -As candidaturas decorrem em prazo a anunciar em edital anual para a abertura do prémio incentivo, conforme estabelecido no n.º 2 do art.º. 1.º do Regulamento do Programa de Incentivos para Estudantes Internacionais da UPorto.
- 2 -A abertura de candidaturas é divulgada no SIGARRA da FPCEUP através do edital referido em 1.
- 3 -As candidaturas devem ser instruídas em formulário próprio, de acordo com o edital de abertura do concurso publicado no SIGARRA da FPCEUP.
Artigo 8.º — Prazos e processos de candidatura
Vigente desde: 22/12/2020
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Em vigor desde 22/12/2020