- 1 -A piscina da zona infantil é exclusivamente reservada para crianças até 10 anos, nela podendo permanecer as pessoas que as acompanhem, desde que se encontrem descalças ou calçado adequado.
- 2 -Quando a aglomeração de adultos na zona infantil for exagerada e seja considerado pelo responsável da piscina prejudicial para o convívio das crianças, poderá este proibir a permanência de adultos na referida zona.
Artigo 6.º — Zona infantil
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022