À Divisão de Planeamento, Coordenação e Gestão Educativa, adiante designada por DPCGE, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- a)Operacionalizar a transferência de competências no domínio da educação, nos termos da legislação em vigor;
- b)Zelar pela correta atribuição de auxílios económicos a alunos carenciados, de modo a garantir a igualdade de oportunidades no acesso à educação;
- c)Garantir a representação do Município nos Conselhos Gerais, conforme previsto na legislação em vigor;
- d)Zelar pelo pleno funcionamento do serviço de refeições, efetuando a articulação com a entidade externa responsável pelo seu fornecimento;
- e)Zelar pelo pleno funcionamento dos transportes escolares, efetuando a articulação com as entidades externa responsáveis pelo serviço;
- f)Promover a realização de atividades de enriquecimento curricular nas escolas básicas do 1.º ciclo;
- g)Produzir estudos e implementar metodologias de trabalho que permitam uma permanente avaliação da realidade educativa do Concelho, em confronto com o contexto nacional e internacional;
- h)Preparar, executar e avaliar os meios, programas e medidas municipais referentes à área educativa;
- i)Propor, com base em estudos da situação e na Carta Educativa, a construção de edifícios escolares, bem como a organização e gestão da rede educativa;
- j)Apoiar a integração plena das crianças portadoras de limitações físicas ou psíquicas que levem à existência de necessidades especiais, em cooperação com as entidades legalmente previstas para o efeito;
- k)Programar iniciativas que respondam aos problemas sócio familiares ao nível da ocupação dos tempos livres das crianças do concelho;
- l)Garantir a avaliação sistemática dos projetos integrados no Plano Anual de Atividades, por forma a adequar a ação educativa à realidade municipal;
- m)Colaborar com as entidades responsáveis do Ministério da Educação ou em regime de contrato de associação, no âmbito da educação pré-escolar, ensino básico, profissional, secundário e superior;
- n)Prestar apoio ao Conselho Municipal de Educação.