À Unidade de Gestão de Refeições Escolares, adiante designada abreviadamente por UGRE, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
- a)Garantir a gestão da qualidade das refeições escolares;
- b)Supervisionar todos os procedimentos de higiene e segurança alimentar, inerentes ao serviço, estabelecendo e implementando normas e procedimentos com base nos princípios do HACCP;
- c)Estabelecer orientações técnicas e garantir o seu cumprimento junto dos intervenientes;
- d)Promover a realização regular de visitas de supervisão à área alimentar dos estabelecimentos de educação e ensino e elaborar os respetivos relatórios técnicos;
- e)Planear, organizar, implementar e avaliar programas de formação em nutrição e segurança alimentar, destinados à comunidade educativa;
- f)Colaborar na elaboração das especificações técnicas necessárias à elaboração dos processos de concurso de fornecimento de refeições;
- g)Produzir ementas equilibradas e variadas, adequadas ao público-alvo de cada refeitório, e adaptá-las em situações de regimes alimentares específicos;
- h)Implementar programas de educação alimentar nas escolas e produzir materiais de educação para a saúde no âmbito da promoção de estilos de vida saudáveis.