À Divisão de Gestão de Recursos da Rede Educativa Mafra Este (Agrupamentos de Escolas Prof. Armando de Lucena, Malveira, Venda do Pinheiro, Escola Secundária José Saramago - Mafra e Creche de Mafra), adiante designada abreviadamente por DGRREME, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- a)Efetuar o levantamento de necessidades em apetrechamento escolar;
- b)Propor a aquisição ou a substituição de equipamentos degradados, acompanhando a sua aquisição e entrega nos estabelecimentos de ensino;
- c)Coordenar e acompanhar o serviço de refeições, ao nível do refeitório, bem como as atividades desenvolvidas nos prolongamentos de horário e nas interrupções letivas;
- d)Assegurar a gestão dos recursos humanos da responsabilidade do Município afetos aos estabelecimentos de educação e ensino, em articulação com os diretores das Unidades Educativas;
- e)Zelar pelo património afeto às instalações educativas municipais;
- f)Garantir as condições higiossanitárias adequadas à utilização pela comunidade educativa;
- g)Propor e operacionalizar atividades de complemento curricular, inovando o processo de ensino e aprendizagem;
- h)Prestar apoio à comunidade educativa, nomeadamente através dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino, conselhos gerais, associações de pais e encarregados de educação, em projetos e iniciativas de caráter educativo-pedagógico;
- i)Gerir o funcionamento global da Creche de Mafra, ao nível dos seus recursos humanos, físicos, pedagógicos e materiais;
- j)Garantir a representação do Município nos Conselhos Gerais, conforme previsto na legislação em vigor.