Estão sujeitas às disposições deste regulamento, bem como das orientações constantes em regulamento do PDM todas as edificações situadas no Centro Histórico de Ponte de Lima e Arcozelo, sem prejuízo de aplicação de eventuais imposições da Património Cultural, I. P./CCDR-N, I.P e de regulamentação específica para a zona.
Artigo 34.º — Centro Histórico de Ponte de Lima e Arcozelo
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025