- 1 -Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Regulamento destinam-se exclusivamente à instrução, análise, decisão, execução, fiscalização e arquivo dos pedidos de apoio.
- 2 -A Junta de Freguesia de Prazins Santo Tirso é a entidade responsável pelo tratamento dos dados, no exercício das suas atribuições legais e funções de interesse público, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
- 3 -Os dados são conservados pelo prazo necessário ao cumprimento das obrigações legais, contabilísticas e de auditoria aplicáveis, findo o qual são eliminados ou anonimizados.
- 4 -Os titulares dos dados podem exercer os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade e oposição, mediante pedido dirigido à Junta de Freguesia, podendo reclamar junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (www.cnpd.pt).
Artigo 21.º — Proteção de Dados Pessoais
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026