- 1 -Em caso de incumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento ou no protocolo, a Junta de Freguesia pode:
- a)Exigir a devolução total ou parcial do apoio concedido;
- b)Suspender futuras atribuições de apoio;
- c)Adotar outras medidas legalmente previstas.
- 2 -A prestação de falsas declarações determina a imediata revogação da decisão de atribuição, a devolução integral dos montantes recebidos, acrescidos de juros de mora à taxa legal, e a comunicação ao Ministério Público para os efeitos criminais que se mostrem devidos, designadamente quanto ao crime de falsas declarações previsto no artigo 348.º-A do Código Penal.
- 3 -As decisões previstas no presente artigo são precedidas de audiência prévia do interessado, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 20.º — Incumprimento e Devolução
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026