- 1 -Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento:
- a)Associações culturais, recreativas, sociais, desportivas, juvenis ou ambientais;
- b)Instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou entidades equiparadas;
- c)Grupos informais sem personalidade jurídica que desenvolvam atividade relevante para a comunidade, mediante identificação de um representante responsável;
- d)Outras entidades legalmente constituídas que desenvolvam atividades de interesse público na Freguesia.
- 2 -As entidades referidas devem ter sede ou desenvolver a sua atividade, total ou parcialmente, na Freguesia de Prazins Santo Tirso, ou beneficiar comprovadamente a sua população.
- 3 -A título excecional, podem ainda candidatar-se entidades de âmbito municipal, supramunicipal ou nacional que, não estando sediadas na Freguesia, prestem serviço de relevante interesse público à sua população, designadamente associações humanitárias de bombeiros, instituições de solidariedade social e entidades de proteção civil, nos termos e com os requisitos reforçados previstos no n.º 4 do artigo 8.º
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026