Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Apoio financeiro: a atribuição de subsídios ou comparticipações em dinheiro;
- b)Apoio logístico: a cedência de materiais, espaços, equipamentos ou meios da Junta de Freguesia, bem como o apoio técnico-operacional;
- c)Apoio institucional: a divulgação de iniciativas e a cooperação ou representação institucional;
- d)Subvenção pública: o apoio financeiro concedido a título não reembolsável, nos termos do Decreto-Lei n.º 167/2008;
- e)Entidade beneficiária: a entidade a quem é atribuído o apoio.