- 1 -A Junta de Freguesia define anualmente, mediante deliberação do órgão executivo e através da inscrição nas Opções do Plano e Orçamento, o montante global a afetar ao apoio ao associativismo para o ano civil seguinte.
- 2 -O montante global referido no número anterior é distribuído pelas candidaturas aprovadas de forma equitativa e proporcional, tendo em conta os critérios de apreciação previstos no presente Regulamento, designadamente o interesse das atividades e a dimensão dos beneficiários abrangidos.
- 3 -Em situações de excecional interesse público e havendo disponibilidade orçamental, a Junta de Freguesia pode reforçar a dotação referida no n.º 1 durante o ano económico, mediante deliberação fundamentada.
- 4 -A definição da dotação anual não confere às entidades qualquer direito à atribuição de apoio, ficando este sempre dependente da apreciação da respetiva candidatura nos termos do presente Regulamento.
Artigo 6.º — Dotação Orçamental Anual
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026