- 1 -A Junta de Freguesia pode conceder apoio financeiro, sob a forma de:
- a)Subsídios pontuais, para atividades ou projetos determinados;
- b)Subsídios anuais ou plurianuais, para o funcionamento regular ou para programas de atividades.
- 2 -A Junta de Freguesia pode conceder apoio logístico, designadamente:
- a)Cedência de materiais, espaços ou equipamentos;
- b)Apoio técnico-operacional.
- 3 -A Junta de Freguesia pode conceder apoio institucional, designadamente:
- a)Divulgação de iniciativas;
- b)Representação e cooperação institucional.
- 4 -A atribuição de qualquer apoio está condicionada à existência de dotação orçamental e à disponibilidade dos meios da Junta de Freguesia.
Artigo 5.º — Tipos de Apoio
Vigente desde: 13/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2026