- 1 -As entidades candidatas devem reunir, à data da candidatura, os seguintes requisitos:
- a)Estar legalmente constituídas, quando aplicável;
- b)Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, nos termos legais;
- c)Não ter dívidas à Junta de Freguesia de Prazins Santo Tirso;
- d)Desenvolver atividade reconhecida como relevante para a comunidade local;
- e)Ter apresentado a prestação de contas de apoios anteriormente recebidos, quando aplicável.
- 2 -A verificação da situação tributária e contributiva regularizada pode ser efetuada mediante declaração sob compromisso de honra, sem prejuízo de a Junta de Freguesia poder solicitar comprovativo ou consultar diretamente os sistemas das entidades competentes, nos termos do artigo 28.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -Os grupos informais previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º ficam dispensados do requisito da alínea a) do n.º 1, devendo identificar um representante pessoalmente responsável.
- 4 -As entidades de âmbito municipal, supramunicipal ou nacional referidas no n.º 3 do artigo 3.º estão sujeitas a requisitos reforçados, devendo, além dos requisitos do n.º 1, demonstrar de forma expressa e documentada:
- a)Que prestam serviço efetivo e regular à população da Freguesia de Prazins Santo Tirso;
- b)Que integram nos seus quadros, corpos ativos ou universo de beneficiários habitantes da Freguesia, ou que a sua área de atuação abrange comprovadamente o território da Freguesia;
- c)A relevância concreta do serviço prestado para a causa pública e para a população da Freguesia, com fundamentação reforçada do interesse local do apoio solicitado.
- 5 -O apoio às entidades referidas no número anterior reveste natureza complementar e não se substitui aos financiamentos públicos próprios de que essas entidades beneficiem por força da lei, designadamente, no caso das associações humanitárias de bombeiros, o financiamento previsto na Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto.
Artigo 8.º — Requisitos das Entidades
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026