- 1 -O presente capítulo do Regulamento tem por âmbito os preços e outras receitas a aplicar em todas as relações que se estabeleçam entre a Freguesia e as pessoas singulares ou coletivas que não sejam classificadas no âmbito da relação jurídico tributária.
- 2 -Os preços e demais instrumentos de remuneração a cobrar pela Freguesia, respeita à utilização e locação de instalações e, ou, terreno, sob a gestão e administração da Freguesia de U. F. de Margaride (Santa Eulália), Várzea, Lagares, Varziela e Moure,
- 3 -Os preços pela utilização e locação de salas variam conforme o tipo de requisição, diária, mensal ou anual.
Artigo 17.º — Âmbito
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022