- 1 -As taxas da Freguesia incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da Freguesia, designadamente:
- a)Pela concessão de licenças;
- b)Prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de carácter particular;
- c)Pela utilização ou aproveitamento do domínio público e privado das freguesias;
- d)Pela gestão de equipamento rural e urbano;
- e)Licenciamento de atividades previstas na lei;
- f)Outras receitas estabelecidas por lei ou regulamento a favor das freguesias;
- g)Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.
- 2 -O presente regulamento e tabela anexa tem por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Freguesia de U. F. de Margaride (Santa Eulália), Várzea, Lagares, Varziela e Moure, no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da freguesia.
Artigo 2.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022