- 1 -Sempre que o docente detetar uma situação de cópia ou de plágio em flagrante, deverá anular a prova do(s) estudante(s) em causa e de imediato comunicar o facto ao(s) estudante(s) envolvido(s).
- 2 -Face a uma situação de suspeita de cópia ou plágio, deverá o docente adaptar uma ou ambas as soluções:
- a)Solicitar um esclarecimento ao(s) estudante(s);
- b)Suspender a divulgação da avaliação em causa até ao total esclarecimento (quando possível).
- 3 -Verificada a fraude, o docente deve comunicar o facto ao Presidente da ESSV, o qual, dependendo da gravidade do facto ocorrido, o remeterá ao Presidente do IPV para efeitos disciplinares.
- 4 -O estudante tem direito ao exercício do contraditório.
- 5 -Comprovada a fraude, o estudante ficará sujeito às sanções disciplinares em vigor.
Artigo 20.º — Procedimentos
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023