Regulamento do Curso de Enfermagem (licenciatura) da Escola Superior de Saúde, do Instituto Politécnico de Viseu
Área científica, duração e estrutura
Habilitações de acesso e ingresso: disposições gerais
Requisitos de acesso
Salvo as condições particulares previstas na lei, são requisitos de acesso ao curso de enfermagem:
Funcionamento do curso
Taxas e Propinas
Frequência
Precedências e transição de ano
Faltas
Princípios gerais
A avaliação, processo intrínseco à aprendizagem, deve ser constituída por elementos que permitam observar a capacidade global do estudante para resolver situações encontradas, devendo ser valorizada a inter-relação de conhecimentos na prática clínica. A avaliação obedece aos seguintes critérios:
Avaliação do ensino teórico, teórico-prático e práticas laboratoriais
A avaliação das UC faz-se ao longo do semestre/ano, durante o ensino teórico pelo método de frequências, avaliação prática, outros métodos de avaliação e ou por exame, sendo que pelo menos 50 % da avaliação será através do método individual.
Em cada ano letivo existem três épocas de exames: época normal, época de recurso e época especial.
Notas
Normas relativas à avaliação escrita
do presente regulamento.
Pautas
Livro de Termos
Preenchimento do Livro de Termos
Consulta e revisão de Provas
Avaliação do ensino clínico
do artigo 12.º
Má conduta, Fraude, Cópia ou Plágio
Título III dos Estatutos do IPV, do Despacho Normativo n.º 12-A/2009, publicado no Diário da República n.º 61, 2.ª série de 27 de março.
Sigilo
O estudante está obrigado à prática de sigilo no referente a dados pessoais, informação clínica e profissional e em práticas de investigação em que participe ou tenha conhecimento durante a sua formação académica.
Incompatibilidades
Procedimentos
Classificação Final
Grau de licenciado
Prescrições, Reingresso e suspensão de Prazos
O Regulamento de prescrição do direito à inscrição do curso de Enfermagem rege-se, respetivamente, pelo disposto na Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, na sua versão mais recente, e pelo Regulamento n.º 41/2011, de 18 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12.
Acompanhamento
O processo de acompanhamento do curso de Enfermagem será efetuado pelos órgãos Pedagógico, Técnico-Científico, Comissão de Avaliação da Qualidade da ESSV e Sistema Interno de Garantia da Qualidade do Instituto Politécnico de Viseu de acordo com a atribuição de funções constantes nos seus regulamentos.
29 de setembro de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor José dos Santos Costa.
ANEXO I
Tabela de precedências e transição de ano
ANEXO II
a)
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior de Saúde de Viseu
DIPLOMA
... (b) certifica, em face do arquivo respetivo, que... (c), com o número de registo ... (d) filho(a) de... e de... (e), de nacionalidade... (f), portador(a) do documento de identificação número...(g), concluiu neste Estabelecimento de Ensino Superior, em... (h), o curso de... (i) (... (j) ECTS) com a classificação final de... (...) (k) valores, tendo-lhe sido conferido o grau de licenciado, nos termos da legislação em vigor.
Por ser verdade e me haver sido pedido, foi passado o presente diploma que vai assinado e autenticado com o selo branco em uso neste Estabelecimento de Ensino.
Viseu, ...(l)
O Presidente ...(m),
316910568