- 1 -O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2023/2024 após aprovação pelo Conselho Pedagógico e Conselho Técnico-Científico, nas áreas competentes a cada um dos órgãos, com publicitação na página da internet da ESSV, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.
- 2 -É revogado o Regulamento n.º 575/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 22 de julho.
- 3 -As dúvidas e os casos omissos ou considerados excecionais são resolvidos de acordo com a legislação vigente mediante despacho do Presidente da ESSV, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e/ou Conselho Pedagógico da ESSV, se assim se adequar.
29 de setembro de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor José dos Santos Costa.
ANEXO I
Tabela de precedências e transição de ano
ANEXO II
a)
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior de Saúde de Viseu
DIPLOMA
... (b) certifica, em face do arquivo respetivo, que... (c), com o número de registo ... (d) filho(a) de... e de... (e), de nacionalidade... (f), portador(a) do documento de identificação número...(g), concluiu neste Estabelecimento de Ensino Superior, em... (h), o curso de... (i) (... (j) ECTS) com a classificação final de... (...) (k) valores, tendo-lhe sido conferido o grau de licenciado, nos termos da legislação em vigor.
Por ser verdade e me haver sido pedido, foi passado o presente diploma que vai assinado e autenticado com o selo branco em uso neste Estabelecimento de Ensino.
Viseu, ...(l)
O Presidente ...(m),
- a)Logótipo da Escola Superior de Saúde de Viseu.
- b)Nome do presidente ou vice-presidente da Escola Superior de Saúde de Viseu.
- c)Nome do titular do diploma.
- d)Número de registo do diploma.
- e)Nome do pai e da mãe do titular do diploma.
- f)Nacionalidade do titular do diploma.
- g)Número do documento de identificação do titular do diploma.
- h)Data da conclusão do curso.
- i)Designação do curso de licenciatura.
- j)Número de créditos ECTS do curso.
- k)Classificação final do grau de licenciado, por extenso.
- l)Data de emissão do diploma.
- m)Assinatura do presidente ou vice-presidente da Escola Superior de Saúde de Viseu.
316910568
Artigo 25.º
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023