- 1 -Cumpre aos funcionários afetos ao Mercado Municipal, além do legalmente disposto, o seguinte:
- a)Impedir desperdícios de água, eletricidade ou outros prejuízos nas instalações do mercado;
- b)Impedir a venda a quaisquer pessoas em visível estado de embriaguez, pelo que deverão, se necessário, contatar as autoridades (GNR);
- c)Evitar que se produzam ruídos, gritos, alaridos, etc, que prejudiquem os utilizadores do mercado;
- d)Exigir a observação de todas as normas aqui descritas, fazendo de imediato participação à Junta de Freguesia por escrito, em caso de não obediência ou reincidência.
- 2 -O pessoal ao serviço do Mercado Municipal não pode exercer no mesmo, por si ou por interposta pessoa, qualquer ramo de negócio.
Artigo 21.º — Pessoal
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024