Aprova o Regulamento do Mercado Municipal de Silves.
Condições gerais
Locais de venda
Para efeito do presente regulamento entende-se por:
Utilização
Titulo de ocupação
A ocupação com caracter de permanência dos espaços comerciais e lugares (bancas) do Mercado Municipal de Silves, é concretizado através de contrato concessão do direito de ocupação e exploração da loja/banca.
Objecto de título de ocupação
Duração, resgate e denuncia de concessão
Constituição ou extinção de sociedades e inclusão de novos sócios
Em caso de o pedido ser deferido, o prazo de concessão continuará a decorrer, sucedendo a sociedade na exploração do espaço nos mesmos termos.
Bases para a concessão
Limites para as concessões
Obrigações
Funcionamento
Venda e exposição de produtos
Utilização de utensílios
Dos direitos e deveres
Todos aqueles a quem for atribuído um espaço no mercado de Silves tem direito a:
Obrigações dos concessionários
Proibição nas zonas das bancas
Proibições no espaço comercial
Exposição e armazenagem
Preço de venda
Publicidade
Pessoal
Penalidades
Das contraordenações (coimas)
Sem prejuízo do estabelecido nas disposições legais aplicáveis, constitui contraordenação a violação do disposto no presente regulamento, nomeadamente:
Competência para aplicação das coimas
Normas gerais
ANEXO I
Ao regulamento do mercado municipal lista de produtos e artigos cuja venda é interdita
Nota: Exceto artigos de artesanato
Para constar se publica o presente edital no Diário da República, 2.ª série, no site da Freguesia em www.jf-silves.pt e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
25 de setembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Silves, Tito dos Santos Coelho.
318165274