- 1 -Pela ocupação, a Junta de Freguesia receberá uma taxa, preço ou renda de ocupação mensal que terá de ser liquidada até ao dia 8 (oito) de cada mês.
- 2 -Na falta de pagamento no prazo estabelecido no número anterior, fica o valor sujeito à taxa de juros de mora, em vigor.
Artigo 5.º — Objecto de título de ocupação
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024