- 1 -A atribuição dos benefícios sociais previstos no presente regulamento depende de formalização do pedido, através dos serviços online da Câmara Municipal de Proença-a-Nova.
- 2 -Para atribuição do benefício previsto na alínea e) do artigo 6.º, deverá ser entregue o respetivo comprovativo de pagamento e cópia do contrato de arrendamento.
- 3 -O serviço municipal, a indicar por despacho do Presidente da Câmara Municipal pode solicitar documentos ou informações que se revelem necessários para a instrução do processo de atribuição de benefícios sociais, designadamente, para verificar se existem duplos apoios.
- 4 -Caso se verifique a alteração dos pressupostos definidos para a atribuição dos benefícios constantes no presente regulamento, a mesma deve ser comunicada ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, pelo Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários de Proença-a-Nova.
Artigo 7.º — Pedido de atribuição de benefícios sociais
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025