- 1 -Na sequência do deferimento do pedido de licenciamento, de não rejeição da comunicação prévia ou autorização e mediante o pagamento das taxas, os serviços municipais assegurarão a emissão do Título de Licença, do recibo de admissão da comunicação prévia ou de Autorização, no qual deverá constar:
- a)A identificação do titular (nome, morada ou sede e número de identificação fiscal);
- b)O objeto do licenciamento ou autorização, localização e principais características;
- c)As condições impostas no licenciamento ou autorização;
- d)A validade/prazo e número de ordem;
- e)A identificação do Serviço Municipal emissor.
- 2 -Quaisquer referências à emissão de licença quer no regulamento quer na tabela de taxas anexas devem ser interpretadas como efetuadas a conceção da licença.
- 3 -Todas as referências feitas ao título de construção e ao título de autorização de utilização no regulamento e na tabela de taxas anexa, devem igualmente ser interpretadas como efetuadas ao recibo de pagamento das taxas legalmente devidas.
Artigo 45.º — Emissão do título de licença, de não rejeição da comunicação prévia ou de autorização
Vigente desde: 14/08/2026
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