- 1 -Estão igualmente sujeitas ao pagamento da TMU, as alterações ao uso que resultem na majoração do valor de K1.
- 2 -Nestes casos, se não houver variação das áreas de construção, a determinação da TMU a liquidar pela alteração requerida resulta do diferencial entre a TMU aplicável à nova tipologia de utilização, deduzida da TMU aplicável à anterior tipologia de utilização.
- 3 -Caso se trate de uma alteração de utilização com ampliação das áreas de construção, ao montante da TMU determinado de acordo o número anterior deve ser somado o montante da TMU aplicável à área ampliada.
Artigo 66.º — Alteração de utilização em operações urbanísticas
Vigente desde: 14/08/2026
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Em vigor desde 14/08/2026