As taxas municipais aplicáveis à realização de eventos e projetos de natureza cultural, social, desportiva, recreativa e religiosa que a Câmara Municipal apoie ou que pretenda apoiar, poderão, mediante despacho do Presidente do Município, ser reduzidas total ou parcialmente do seu valor.
Artigo 93.º — Eventos e projetos apoiados pela Câmara
Vigente desde: 14/08/2026
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Em vigor desde 14/08/2026