A análise das candidaturas e a atribuição do respetivo valor caberá a uma comissão de análise constituída por três elementos designados pela Câmara Municipal, tendo em conta relatório social circunstanciado dos respetivos serviços de Ação Social.
A atribuição de bolsas de estudo será efetuada de acordo com a situação económica do agregado, que se calcula da seguinte formula:
R = [RF-(H + S)] / (N)
sendo que:
R - Rendimento mensal per capita;
RF - Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
H - Despesas fixas com amortização da habitação ou arrendamento, devidamente comprovadas.
S - Despesas de saúde devidamente comprovadas;
N - Número de pessoas que compõem o agregado familiar;
A seleção dos candidatos/as será efetuada mediante a análise do rendimento familiar per capita do mais baixo para o mais elevado e tenho sempre em atenção o valor do Indexante para as prestações sociais (IAS) e de acordo com a seguinte tabela:
Rendimentos
Escalão
Valor da comparticipação*
Rendimento per capita ≤ IAS
1
Entre 90 % 100 %
Rendimento per capita ≥ IAS em 25 %
2
Entre 80 % 70 %
Rendimento per capita ≥ IAS em 50 %
3
Entre 60 % 50 %
* Aplicável ao valor máximo de bolsa previsto no n.º 1, do artigo 8