A atribuição de bolsas de estudo previstas neste regulamento é da competência da Câmara Municipal.
Serão indeferidos os pedidos que não venham acompanhados de todos os documentos exigidos ou que não satisfaçam as condições fixadas neste regulamento, se as insuficiências ou deficiências não forem supridas, no prazo de 10 dias, contados da notificação que ao requerente seja feita para o efeito.
Após terminado o prazo de candidatura, a Câmara Municipal tem 90 dias para proceder à decisão.