O montante que venha a ser fixado por aplicação do disposto no n.º 1 do artigo anterior, será pago em prestação única.
O pagamento far-se-á por transferência bancária, após deliberação.
O montante que venha a ser fixado por aplicação do disposto no n.º 1 do artigo anterior, será pago em prestação única.
O pagamento far-se-á por transferência bancária, após deliberação.
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