- 1 -Beneficiam de majoração de 10 % no cálculo da atribuição do valor do apoio as seguintes situações:
- a)Situação de incapacidade do candidato ou de membro do seu agregado familiar;
- b)Situação de grave enfermidade do candidato ou de membro do seu agregado familiar;
- c)Famílias monoparentais;
- d)Bombeiros Voluntários da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vouzela;
- e)Vítimas de violência doméstica.
- 2 -A situação de incapacidade prevista na alínea a) do número anterior deve ser comprovada mediante declaração médica emitida pelos serviços competentes, com a indicação do grau de incapacidade.
- 3 -A situação de grave enfermidade prevista na alínea b) do número um do presente artigo, deverá ser comprovada mediante declaração clínica (médica) competente indicando a doença e as limitações daí decorrentes.
- 4 -A situação de famílias monoparentais prevista na alínea c) do número um do presente artigo devem apresentar fotocópia do comprovativo da regulação das responsabilidades parentais e a indicação do valor da pensão de alimentos ou outro que ateste a situação.
- 5 -A situação de Bombeiros Voluntários da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vouzela prevista na alínea d) do número um do presente artigo devem apresentar declaração emitida pela mencionada Associação que ateste o voluntariado.
- 6 -Em situação de violência doméstica prevista na alínea e) do número um do presente artigo comprovativo de processo judicial em curso ou de apresentação de queixa nas autoridades competentes.
- 7 -Acresce à majoração prevista no n.º 1 a majoração de 5 % no cálculo da atribuição do valor do apoio, uma das seguintes situações:
- a)Melhor aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior;
- b)Melhor média de classificação nos últimos três anos.
Artigo 13.º — Majoração no cálculo do apoio
Vigente desde: 22/12/2020
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Em vigor desde 22/12/2020