- 1 -A bolsa de estudo é genericamente uma prestação pecuniária de valor fixo, para comparticipação dos encargos normais dos estudantes residentes no Município de Vouzela que frequentem um curso superior, enquadrados nos termos do artigo 3.º do presente regulamento.
- 2 -A bolsa de estudo visa comparticipar as despesas consideradas normais à frequência do ensino superior, nomeadamente: despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propinas.
- 3 -O número de bolsas a atribuir pela Câmara Municipal de Vouzela em cada ano letivo, encontra-se dependente da disponibilidade financeira do Município, tendo por referência, o valor cabimentado no orçamento anual Municipal para o efeito.
- 4 -O valor da bolsa de estudo a atribuir a cada candidato é calculado em função da avaliação efetuada por Comissão Técnica, tendo por base a fórmula de cálculo prevista no artigo 14.º do presente Regulamento, podendo ir até ao máximo de 1.000 (euro)/ano letivo.
- 5 -A atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal poderá ser cumulativa com outras bolsas ou subsídios concedidos por outras instituições, desde que o valor da soma de ambas, dividido por 10 meses, não seja superior ao Indexante de Apoios Sociais (IAS).
- 6 -As bolsas de estudo têm uma duração de 10 meses, correspondendo ao ano letivo e serão pagas mensalmente após a sua aprovação em reunião de Câmara Municipal.
- 7 -A bolsa de estudo é requerida anualmente e poderá, em regra, ser atribuída com um limite máximo equivalente ao número de anos de duração normal do curso, excetuando-se situações supervenientes de força maior, devidamente comprovadas.
- 8 -As comparticipações financeiras anuais a atribuir pela Câmara Municipal de Vouzela a título de bolsa de estudo, são financiadas através das verbas inscritas em Orçamento e Plano Anual de Atividades, de acordo com a Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas.
Artigo 5.º — Bolsa de estudo
Vigente desde: 22/12/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2020