- 1 -A candidatura far-se-á através dos Serviços Online no site do Município de Vouzela, em www.cm-vouzela.pt da seguinte forma:
A) Registo de utilizador (para novos utilizadores):
Antes de mais, deverá assegurar-se que tem um e-mail ativo. Se não, terá de criar um.
Aceder ao site do Município (www.cm-vouzela.pt) e ir ao link "Serviços Online", opção "Aceder".
O registo deve ser sempre feito em nome do candidato.
Clicar no botão "Registar", que se encontra na parte superior da página, ler a informação e preencher o formulário, com todos os dados que são pedidos e marcados com*. No final, clicar em "Efetuar registo".
Aparece o documento do registo preenchido e deverá clicar em "Download documento" e guardar no seu computador.
Simultaneamente recebe um e-mail com um link ao qual terá que aceder para fazer a validação do e-mail fornecido.
O documento que foi gravado no seu computador necessita de ser assinado e enviado para o e-mail [email protected].
Para assinar o documento deve usar a assinatura digital do seu cartão do cidadão, ou através da Chave Móvel. Não tendo assinatura digital, deve imprimir o documento guardado, assinar manualmente e conforme o cartão do cidadão, digitalizar e remeter para o e-mail [email protected], neste caso com cópia do seu cartão do cidadão em anexo.
Após os serviços validarem o pedido, receberá um e-mail com a confirmação da conclusão do processo e a partir daí pode aceder aos serviços online e efetuar os pedidos que entender.
Em caso de dúvida, poderá contactar os serviços de informática através do telefone 232 740 740 - opção 9 - Serviço de Informática/E-mail para contacto: [email protected].
O registo de utilizador vai permitir o acesso aos serviços online da Ação Social, Educação, Cultura e Desporto e todos os outros serviços online disponibilizados pelo Município de Vouzela, bem como acompanhar o desenvolvimento dos processos.
Guarde bem a password que escolheu para futuras utilizações.
B) Apresentação de candidatura:
Após efetuar o registo de utilizador, os candidatos (devidamente registados) deverão aceder ao site do Município (www.cm-vouzela.pt), e ir ao link "Serviços Online".
Clicar no botão "Autenticar", que se encontra na parte superior da página, inserir o utilizador (NIF) e a palavra-passe (que definiu aquando do registo). Clicar em "Entrar".
Ir ao menu "Ação Social, Educação, Cultura e Desporto" e escolher o formulário Candidatura Bolsas Estudo Ensino Superior.
Preencher o pedido, anexar os documentos solicitados e clicar no botão "Validar".
Se não houver erros, clicar no botão "Submeter validado".
Poderá visualizar o formulário de candidatura que preencheu e guardá-lo no seu computador clicando em "Download documento". Não necessita de enviar cópia deste pedido para os serviços.
No final, deve sempre terminar sessão, no botão "Logout", que se encontra na parte superior da página.
Se não juntar todos os documentos solicitados, a candidatura fica pendente em termos administrativos até que o faça no prazo máximo de 10 dias úteis.
A junção adicional de documentos é feita através do formulário "Entrega adicional de documentos".
Para esclarecimento de dúvidas poderá o candidato utilizar o telf. 232 740 740 (opção 7 Ação Social) das 09.00h/12:30h - 14.00h às 17:00h/E-mail para contacto: [email protected].
- 2 -O registo online não é automático, devendo o candidato seguir os passos indicados no número anterior.
- 3 -A candidatura online deverá ser apresentada anualmente no período de 1 de outubro a 15 de novembro e excecionalmente em período diferente a deliberar em reunião de executivo municipal.
- 4 -Os interessados deverão obrigatoriamente apresentar a candidatura dentro do prazo definido no número anterior, ainda que, a mesma possa, excecionalmente, não se encontrar com todos os documentos necessários que constam do artigo 8.º do presente Regulamento; devendo, neste caso, fazer a entrega adicional dos restantes documentos no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, no que se refere à entrega do documento que ateste que o candidato se candidatou aos benefícios sociais colocados à sua disposição pelos serviços de Ação Social dos Estabelecimentos de Ensino Superior que frequenta fica obrigado a fazê-lo, até ao dia 15 de dezembro, sob pena de indeferimento, exceto na situação prevista na segunda parte do ponto 3.
- 6 -A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que for submetida, devendo o processo de candidatura ser renovado, da mesma forma, a cada ano letivo.
- 7 -Os alunos que ingressem no ensino superior após a primeira fase, podem apresentar a candidatura à Bolsa de Estudo, até dez dias depois da efetivação da matrícula no respetivo estabelecimento de ensino. Aplicando-se o prazo limite constante do ponto 5, sob pena de indeferimento, exceto na situação prevista na segunda parte do ponto 3.
- 8 -Se o bolseiro tiver exames a fazer na segunda época, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar no prazo de 20 dias úteis após obtenção dos resultados finais das respetivas provas, ficando a decisão final sobre o seu processo pendente da referida apresentação. Aplicando-se o prazo limite constante do ponto 5, sob pena de indeferimento, exceto na situação prevista na segunda parte do ponto 3.
- 9 -São excluídas as candidaturas que não derem entrada cumprindo os prazos definidos nos números anteriores.
Artigo 6.º — Procedimentos de candidatura à bolsa de estudo
Vigente desde: 22/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2020