- 1 -Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo os seguintes interessados:
- a)Os alunos que concluíram com sucesso comprovado o ensino secundário e que tenham ingressado no ensino superior;
- b)Os que tenham tido comprovado aproveitamento escolar no ano letivo anterior ao da candidatura à bolsa, conforme condições fixadas pelo órgão legal e/ou estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior em que se encontrem matriculados e inscritos.
- 2 -São ainda requisitos a observar anualmente e de forma cumulativa pelos candidatos:
- a)Ter nacionalidade portuguesa ou estar autorizado a residir em Portugal pelos serviços competentes;
- b)Residir no Concelho de Vouzela;
- c)Ser estudante a tempo inteiro não exercendo profissão remunerada quer como trabalhador-estudante quer com qualquer outro vínculo contratual ou trabalhador independente;
- d)Ter idade igual ou inferior a 30 anos no ato da apresentação da candidatura;
- e)Ter frequentado o ensino secundário e/ou profissional nas escolas do concelho de Vouzela;
- f)Não possuir já habilitações àquelas que pretende frequentar;
- g)Não possuir por si ou através do seu agregado familiar, um rendimento mensal per capita superior ao indexante dos apoios sociais (IAS);
- h)O valor do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) do próprio e do seu agregado familiar, não ser superior a 60 vezes o valor do IAS à data de análise da candidatura;
- i)O valor dos bens móveis sujeitos a registo (veículos automóveis, embarcações, motociclos) do próprio e do seu agregado familiar, não ser superior a 60 vezes o valor do IAS à data de análise da candidatura;
- j)O valor dos bens imóveis do próprio e do seu agregado familiar, à data de análise da candidatura não ser superior a 100.000,00 (euro) (cem mil euros).
- 3 -O candidato previamente à submissão de candidatura ao presente apoio social municipal, deverá candidatar-se aos benefícios sociais colocados à sua disposição pelos serviços de Ação Social dos Estabelecimentos de Ensino Superior que frequenta, devendo fazer prova de tal facto.
- 4 -O não cumprimento do disposto nas alíneas e número anteriores é motivo de exclusão do interessado/candidato.
Artigo 7.º — Candidatos
Vigente desde: 22/12/2020
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Em vigor desde 22/12/2020