- 1 -A formalização da candidatura a bolseiro, deverá ser apresentada, anualmente, conforme procedimento anteriormente definido no artigo 6.º do presente regulamento.
- 2 -São documentos obrigatórios à instrução da candidatura, a anexar ao respetivo formulário, conforme a situação do candidato:
- a)Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário e da respetiva média final do curso para os alunos que ingressem pela primeira vez no estabelecimento de ensino superior;
- b)Certidão de estudos com a discriminação por disciplinas do aproveitamento relativo ao ano letivo anterior ao da candidatura, se o estudante está a frequentar o ensino superior;
- c)Certificado de matrícula no estabelecimento de ensino superior ou, na falta deste, o respetivo recibo;
- d)Declaração da Junta de Freguesia da área de residência que ateste a residência do candidato e o número de pessoas que compõem o agregado familiar;
- e)Declaração comprovativa dos rendimentos do agregado familiar e sua origem, incluindo declaração de IRS/IRC referentes ao ano civil anterior ao pedido da bolsa ou certidão de isenção emitida pela repartição de finanças de todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum;
- f)Fotocópia da nota de liquidação do IRS ou do IRC do agregado familiar respeitante ao ano anterior ou isenção;
- g)Sempre que o rendimento do agregado familiar seja proveniente de trabalho por conta própria, sociedades, rendimentos de propriedades e outros, o candidato deve juntar obrigatoriamente declaração sob compromisso de honra de cada titular dos rendimentos indicativos da sua proveniência e respetiva estimativa mensal, bem como anexar declaração do Centro Distrital da Segurança Social da área da residência, comprovativa da realização de descontos para a segurança social ou isenção;
- h)Fotocópia dos últimos 3 recibos de vencimento dos elementos do agregado familiar do candidato que se encontrem ativos;
- i)Declaração do valor do Rendimento Social de Inserção, se for o caso, emitido pelo Centro Distrital de Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeitos de cálculo da mesma;
- j)Declaração emitida pelo Centro Distrital da Segurança Social da área de residência, comprovando a situação de desemprego, da qual conste o montante do subsidio auferido, com indicação do início e do termo e, na falta desta, declaração passada pelo Centro de Emprego que confirme a situação de desemprego de todos os elementos do agregado familiar, que se encontrem nesta situação;
- k)Documento comprovativo da inscrição no IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional de todos os elementos do agregado familiar que se encontrem em situação de desemprego;
- l)Fotocópia dos documentos comprovativos das pensões auferidas, nomeadamente pensão de invalidez, pensão de sobrevivência e pensão de alimentos de todos os elementos do agregado familiar;
- m)Declaração/certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que ateste a existência ou não de bens imóveis de todos os elementos do agregado familiar;
- n)Declaração da Conservatória do Registo Automóvel que ateste a existência ou não de bens móveis sujeitos a registo de todos os elementos do agregado familiar;
- o)Declaração ou extrato/caderneta relativa aos rendimentos de capitais de todos os elementos do agregado familiar, emitida pela instituição bancária;
- p)Declaração do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social comprovativa do posicionamento no escalão de abono de família, ou quando se trate de trabalhador da Administração Pública, de declaração do serviço processador;
- q)Documento comprovativo do valor de outras bolsas ou subsídios equivalentes que recebe ou que não lhe foram deferidos, conforme previsto no artigo 9.º ;
- r)Documento bancário com referência ao IBAN, com indicação do nome do titular da conta;
- s)Declaração da farmácia relativa à despesa mensal efetuada sendo obrigatoriamente descriminada de acordo com a prescrição médica;
- t)Documento comprovativo de despesas com a habitação: no caso de habitação arrendada, o contrato de arrendamento e o último recibo de renda mensal; em caso de empréstimo bancário, documento comprovativo da prestação mensal do empréstimo para aquisição de habitação própria e permanente emitido pela instituição bancária;
- u)Declaração de autorização de tratamento de dados pessoais;
- v)Outros documentos comprovativos de situação específicas declaradas, sendo que, os rendimentos ou a inexistência destes deverão ser devidamente fundamentados.
- 3 -Para os devidos efeitos do artigo 13.º do presente regulamento é obrigatória a entrega dos seguintes documentos:
- a)Em situação de incapacidade do candidato ou de membro do seu agregado familiar, declaração médica emitida pelos serviços competentes, com a indicação do grau de incapacidade;
- b)Em situação de grave enfermidade declaração clínica (médica) competente indicando a doença e as limitações daí decorrentes;
- c)Em situação de famílias monoparentais, fotocópia do comprovativo da regulação das responsabilidades parentais e a indicação do valor da pensão de alimentos ou outros documentos que atestem a situação;
- d)Em situação de Bombeiros Voluntários da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vouzela, declaração emitida pela mencionada Associação que ateste o voluntariado;
- e)Em situação de violência doméstica, comprovativo de processo judicial em curso ou de apresentação de queixa nas autoridades competentes.
- 4 -A apresentação da candidatura não confere, desde logo, aos candidatos direito a uma bolsa de estudo.
Artigo 8.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 22/12/2020
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Em vigor desde 22/12/2020