Por delegação do Plenário do Conselho Superior do Ministério Público, competirá à Secção Permanente deste Conselho decidir sobre as situações relativas à aplicação dos instrumentos de mobilidade e gestão processual e emitir o parecer a que alude o artigo 5.º, n.º 4 deste Regulamento.
ANEXO I
A) Em sede de investigação criminal: inquéritos entrados, pendentes e findos no período; número de processos que ao fim de 30 dias permanecem registados contra desconhecidos; diligências; complexidade dos crimes; números de arguidos detidos para primeiro interrogatório judicial e sujeitos a medidas de coação restritivas da liberdade; número de inquéritos qualificados como especialmente complexos; recursos interpostos e respondidos; conclusões; processos urgentes;
B) Em sede de Instrução criminal e julgamento: audiências de julgamento ocorridas no período e outras diligências; número de juízes junto de quem exerce funções; complexidade dos crimes; número de arguidos sujeitos a medidas preventivas restritivas da liberdade e em cumprimento de pena de prisão; número de processos qualificados como especialmente complexos, recursos interpostos e respondidos; processos urgentes;
C) Na jurisdição de Família e Menores: número de juízos em que assegura funções; processos administrativos, inquéritos tutelares educativos, processos de promoção e proteção, averiguações oficiosas de paternidade e ações de investigação/impugnação e perfilhação entrados, pendentes e findos; ações nos termos do Decreto-Lei n.º 272/2001; ações de regulação das responsabilidades parentais instauradas e de incumprimento e pareceres emitidos nos processos judiciais; número de Comissões de Proteção de Crianças e Jovens cuja interlocução tem de assegurar; recursos interpostos e respondidos; diligências; alegações nos termos do artigo 114.º da Lei de Proteção das Crianças e Jovens em Perigo; número de pessoas registadas no atendimento ao público; pareceres emitidos nos processos enviados pelas Conservatórias de Registo Civil; número de "vistas" (em processos judiciais) e de conclusões (em processos de que é titular) abertas; processos urgentes;
D) Na jurisdição laboral: acidentes de trabalho e tentativas de conciliação; entregas de capital de remissão; número de juízos junto dos quais exerce funções; número de ações de acidente de trabalho; número de exames médicos a que preside; diligências judiciais e exclusivas do Ministério Público; recursos ou respostas; contestações; ações emergentes de Contrato Individual de Trabalho e diligências para acordos extrajudiciais; atendimento ao público; número de "vistas" (em processos judiciais) e de conclusões (em processos de que é titular) abertas; julgamentos; execuções de caução e outras instauradas; controlo de legalidade e ações atentos os estatutos de associações, designadamente patronais; requerimentos para junta médica e revisão de incapacidade; pedidos reconvencionais; número de pensões sujeitas a atualização;
E) Na jurisdição cível e execuções: número de juízos junto dos quais exerce funções; número de "vistas" (em processos judiciais) e de conclusões (em processos de que é titular) abertas; ações nos termos do Decreto-Lei n.º 272/2001; ações instauradas e contestadas e sua complexidade; processos administrativos e sua complexidade; atendimento ao público; notificações; recursos e respostas; requerimentos em processos judiciais; expediente avulso tramitado; reclamações de créditos instauradas, recusadas e tramitadas; execuções instauradas e oposições às mesmas; embargos; processos urgentes;
F) Na jurisdição administrativa: processos administrativos entrados, tramitados e findos e sua complexidade; ações e contestações e sua complexidade (excluindo o contencioso de nacionalidade); contencioso da nacionalidade; número de "vistas" (em processos judiciais) e de conclusões (em processos de que é titular) abertas; número de juízos junto dos quais exerce funções; julgamentos e outras diligências e sua complexidade; recursos e respostas; pareceres; processos urgentes;
G) Na jurisdição tributária: pareceres pré-sentenciais; impugnações e oposições; complexidade dos processos; volume processual judicial e do Ministério Público; intervenções em processos urgentes; promoções e requerimentos; número de juízos junto dos quais se exerce funções;
H) Nos tribunais de comércio: atendimento ao público; processos administrativos entrados, tramitados e findos; petições iniciais, reclamações de créditos e outras intervenções em patrocínio dos trabalhadores; requerimentos para abertura do incidente de qualificação de insolvência; pareceres em incidente de qualificação de insolvência; assembleias de credores; julgamentos e outras diligências; reclamações de créditos; ações para verificação ulterior de créditos; "vistas" em rateios; "vistas" nos incidentes de qualificação de insolvência; "vistas" nos apensos para prestação de contas; "vistas" em geral; conclusões abertas; impugnações à lista definitiva de créditos; recursos e respostas; junto de quantos juízes exerce funções; requerimentos diversos;
- I)Nos tribunais de execução de penas: diligências; junto de quantos juízos exerce funções e de quantos estabelecimentos prisionais; despachos de contumácia, internamento, inimputáveis, cancelamentos do registo provisório de registo criminal e de indulto; despachos de verificação da legalidade; diligências nos Conselhos Técnicos dos Estabelecimentos Prisionais; número de detidos ou em regime de permanência na habitação; número de processos pendentes e sua natureza; cômputos de penas e promoção de cúmulos jurídicos; "vistas" abertas e "conclusões" em processos de que seja titular; pedidos de transferência; queixas de reclusos; processos de verificação de legalidade; pareceres; recursos e respostas; tramitação dos pedidos de licenças de saída jurisdicional e de modificação de execução de pena;
J) No tribunal marítimo: processos administrativos entrados, tramitados e findos; conclusões e promoções;
K) No tribunal de propriedade intelectual: ações instauradas pelo Ministério Público no âmbito do contencioso do Estado, número de juízos junto dos quais exerce funções; processos administrativos entrados, tramitados e findos; expediente vário e requerimentos; promoções e conclusões; ações instauradas e restantes intervenções processuais de anulação de registo de marca; execuções de coimas; impugnações (e restantes intervenções judiciais) de decisões de autoridade administrativa;
L) No tribunal da concorrência, regulação e supervisão: processos administrativos entrados, tramitados e findos; pareceres; requerimentos de apresentação dos recursos de contraordenação; "vistas"; número de conclusões, julgamentos e outras diligências; recursos e respostas; complexidade dos processos judiciais; requerimentos e respostas a requerimentos vários.
4 de novembro de 2022. - A Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, Cristina Vicente.
315852757