O presente Regulamento produz efeitos desde 01 de janeiro de 2023.
ANEXO 1
Preço de venda ao público dos títulos com "Desconto PART CIMAA"
O preço de venda ao público final, em resultado da aplicação dos Apoios à Redução tarifária na CIMAA, resulta da aplicação da fórmula seguinte:
em que:
PVPOriginal corresponde ao preço de venda ao público do título em questão antes da aplicação dos descontos tarifários.
Desconto PART CIMAA corresponde à percentagem a aplicar ao título em questão.
PVPFinal corresponde ao novo preço de venda ao público em resultado da aplicação do Desconto PART CIMAA.
ANEXO 2
Cálculo dos pagamentos mensais por conta das comparticipações
O montante mensal de pagamento aos operadores por aplicação dos subsídios à mobilidade da população no Alto Alentejo é dado pela seguinte fórmula:
em que:
"Pagamento Mensal" corresponde ao valor mensal de compensação por obrigações de serviço público;
"PO(índice i)" corresponde ao preço original de cada título "i" abrangido pelas obrigações de serviço público emergentes do presente Regulamento, a 1 de janeiro de 2023, líquido de IVA.
"PR(índice i)" corresponde ao preço reduzido de cada título "i", em resultado da aplicação das obrigações de serviço público resultantes do presente Regulamento;
"Q(índice i)" corresponde à quantidade comercializada de cada título "i" abrangido pelas obrigações de serviço público emergentes do presente Regulamento, durante o mês em causa.
10 de agosto de 2023. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMAA, Hugo Luís Pereira Hilário.
316898273