- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte a contar da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento para a Eleição dos Membros do Conselho Pedagógico da Universidade de Aveiro, Regulamento n.º 493/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de dezembro, e o Regulamento n.º 59/2020, publicado no Diário da República n.º 16, 2.ª série, de 23 de janeiro.
24 de setembro de 2025. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
ANEXO I
Calendário Indicativo
(todos os prazos computados em dias úteis)
Nomeação das Comissões Eleitorais
Elaboração e publicação dos cadernos eleitorais provisórios - 5 dias
Reclamações dos cadernos eleitorais provisórios - 2 dias
Julgamento das reclamações e publicação dos cadernos eleitorais definitivos - 2 dias
Apresentação das candidaturas - 2 dias
Correção e suprimento de deficiências e decisão sobre as candidaturas - 2 dias
Reclamações da decisão sobre as candidaturas - 2 dias
Julgamento das reclamações e publicação das candidaturas definitivamente aceites - 2 dias
Campanha eleitoral - 5 dias
Período de reflexão - 1 dia
Votação - 1 dia
Publicação dos resultados - 2 dias
319579413
Artigo 27.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 30/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2025