A definição dos apoios financeiros a atribuir para atividades ou eventos específicos terá em conta o impacto e relevância da iniciativa no plano social, cultural, desportivo ou recreativo da Freguesia, considerando nomeadamente os seguintes critérios:
1) Número de praticantes, atletas ou utentes envolvidos nas modalidades existentes;
2) Fomento de novas práticas sociais ou desportivas, bem como o apoio à formação e à criação artística ou cultural local;
3) Impacto direto na economia, turismo e desenvolvimento local, nomeadamente a atração de visitantes, valorização do património material/imaterial e preservação das tradições da freguesia;
4) Inserção em planos comunitários ou iniciativas que, mesmo estranhas ao objeto estatutário estrito da associação, revistam manifesto e indiscutível interesse público local.