Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios às Atividades de Natureza Social, Cultural, Educativa, Desportiva, Recreativa ou outra de interesse para a Freguesia Nossa Senhora do Bispo.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, seguindo as regras impostas pelos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 e de acordo com a alínea f), n.º 1 do artigo 9.º, bem como as alíneas o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Objetivo e âmbito de aplicação
Conceito de associação
É considerada associação desportiva, cultural e recreativa, toda a entidade legalmente constituída e devidamente registada no Registo das Associações da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo (Anexo I), que, sem fins lucrativos, prossigam atividades de dinamização desportiva, cultural e recreativa aos seus associados. Só os membros da direção, no pleno exercício das suas funções representam, para os efeitos do presente regulamento, as respetivas associações.
Conceito de Apoio
O apoio é constituído por verbas pecuniárias, bens e serviços entregues pela Junta de Freguesia às associações para desenvolverem as atividades por elas propostas nos planos de atividades, previamente entregues na Junta de Freguesia e que mereçam a aprovação desta.
Atribuição dos subsídios
Montante global
Não realização das atividades
Apoios
Para efeitos do Presente Regulamento os apoios podem revestir a forma de apoio financeiro, bens materiais ou apoio logístico, compreendendo este último a cedência de meios humanos, materiais e serviços.
Atribuição dos Apoios
Apoio de investimentos
A definição dos apoios financeiros às entidades que pretendem realizar investimentos em construção ou aquisição de bens terá em conta o impacto do investimento no desenvolvimento da Freguesia, considerando, nomeadamente os seguintes critérios:
1) Adequação da resposta às carências reais da população e número potencial de beneficiários a abranger;
2) Qualidade, consistência e sustentabilidade do projeto apresentado.
Apoio à atividade regular
Os apoios financeiros destinados a suportar os custos com a atividade regular e funcionamento corrente das entidades constituem uma exceção, sendo apenas admissíveis quando esteja comprovadamente em causa a continuidade da sobrevivência institucional da entidade requerente, após rigorosa avaliação do interesse público subjacente.
Apoio a atividades ou eventos específicos
A definição dos apoios financeiros a atribuir para atividades ou eventos específicos terá em conta o impacto e relevância da iniciativa no plano social, cultural, desportivo ou recreativo da Freguesia, considerando nomeadamente os seguintes critérios:
1) Número de praticantes, atletas ou utentes envolvidos nas modalidades existentes;
2) Fomento de novas práticas sociais ou desportivas, bem como o apoio à formação e à criação artística ou cultural local;
3) Impacto direto na economia, turismo e desenvolvimento local, nomeadamente a atração de visitantes, valorização do património material/imaterial e preservação das tradições da freguesia;
4) Inserção em planos comunitários ou iniciativas que, mesmo estranhas ao objeto estatutário estrito da associação, revistam manifesto e indiscutível interesse público local.
Apoio logístico
Limite de Apoio Financeiro
Os apoios financeiros a atribuir pela Junta de Freguesia ficam sujeitos aos seguintes limites máximos:
1) Nas áreas de investimento e de atividades ou eventos específicos: até 10 % do valor total orçamentado para o respetivo projeto ou ação, não podendo cada apoio individualizado exceder o teto de 0,25 % do orçamento global anual da Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Bispo;
2) Na área do apoio à atividade regular (funcionamento corrente): assumindo o seu carácter excecional, o valor máximo atribuível fica limitado a um teto fixo de 100,00 € (cem euros) por ano económico por associação;
3) Os apoios financeiros de carácter extraordinário, destinados a projetos, ações pontuais ou atividades específicas não inscritas no plano de atividades inicial das associações, ficam estritamente limitados ao máximo de dois apoios por ano económico, por entidade requerente.
Pedido de atribuição dos apoios
Protocolos
Avaliação da aplicação dos apoios
Regime Sancionatório
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento poderá ser revisto pelo órgão executivo da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo no prazo de um ano a contar da sua entrada em vigor de modo a refletir a experiência entretanto adquirida com a sua aplicação.
Casos Omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Bispo.
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Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, revogando-se desta forma, toda a regulamentação anterior, nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
Aprovado em reunião da Junta de Freguesia de 17 de junho de 2026. Aprovado em sessão de Assembleia de Freguesia de 30 de junho de 2026
7 de agosto de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, Maria Joana Peniche Gingão.
ANEXO I
Registo das Associações da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo
O Registo das Associações da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo tem por objeto instituir um cadastro atualizado e transparente das instituições ativas na área geográfica da Freguesia, permitindo identificar com rigor as associações que ali desenvolvem atividade de modo regular e continuado.
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